DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 115.º Criação e extinção de departamentos de investigação e ação penal |
Nos casos previstos no estatuto do Ministério Público, podem ser criados e extintos departamentos de investigação e ação penal, por iniciativa do Procurador-Geral da República e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, que é homologada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. |
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