DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 77/2021, de 23/11 - Retificação n.º 22/2019, de 17/05 - DL n.º 38/2019, de 18/03 - Lei n.º 19/2019, de 19/02 - DL n.º 86/2016, de 27/12
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11) - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05) - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03) - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02) - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12) - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03) | |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 72.º Departamento de investigação e ação penal |
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Braga, com sede em Braga.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público. |
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SECÇÃO V
Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
| Artigo 73.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Bragança;
b) Secção criminal, com sede em Bragança;
c) Secção do trabalho, com sede em Bragança.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança;
b) Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros;
c) Secção de competência genérica, com sede em Mirandela;
d) Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro;
e) Secção de competência genérica, com sede em Torre de Moncorvo;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor;
g) Secção de proximidade, com sede em Alfândega da Fé;
h) Secção de proximidade, com sede em Carrazeda de Ansiães;
i) Secção de proximidade, com sede em Miranda do Douro;
j) Secção de proximidade, com sede em Vimioso;
k) Secção de proximidade, com sede em Vinhais. |
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SECÇÃO VI
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
| Artigo 74.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Castelo Branco;
b) Secção criminal, com sede em Castelo Branco;
c) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;
d) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;
e) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco;
f) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;
g) Secção de comércio, com sede no Fundão.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão;
d) Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, com sede em Oleiros;
f) Secção de competência genérica, com sede em Sertã;
g) Secção de proximidade, com sede em Penamacor. |
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SECÇÃO VII
Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
| Artigo 75.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Coimbra;
b) Secção criminal, com sede em Coimbra;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Coimbra;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Coimbra;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede na Figueira da Foz;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Coimbra;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede na Figueira da Foz;
h) Secção de comércio, com sede em Coimbra;
i) Secção de execução, com sede em Coimbra.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Arganil;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal com sede em Cantanhede;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Coimbra;
d) Secção de competência genérica, com sede em Condeixa-a-Nova;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Figueira da Foz;
f) Secção de competência genérica, com sede em Lousã;
g) Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Velho;
h) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira do Hospital;
i) Secção de competência genérica, com sede em Penacova;
j) Secção de competência genérica, com sede em Tábua;
k) Secção de proximidade, com sede em Soure;
l) Secção de proximidade, com sede em Mira;
m) Secção de proximidade, com sede em Pampilhosa da Serra. |
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Artigo 76.º Departamento de investigação e ação penal |
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Coimbra, com sede em Coimbra.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público. |
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SECÇÃO VIII
Tribunal Judicial da Comarca de Évora
| Artigo 77.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Évora;
b) Secção criminal, com sede em Évora;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Évora;
d) Secção de família e menores, com sede em Évora;
e) Secção do trabalho, com sede em Évora;
f) Secção de execução, com sede em Montemor-o-Novo.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Estremoz;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Évora;
c) Secção de competência genérica, com sede em Montemor-o-Novo;
d) Secção de competência genérica, com sede no Redondo;
e) Secção de competência genérica, com sede em Reguengos de Monsaraz;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Viçosa;
g) Secção de proximidade, com sede em Arraiolos. |
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Artigo 78.º Departamento de investigação e ação penal |
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da Comarca de Évora, com sede em Évora.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do
Ministério Público. |
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SECÇÃO IX
Tribunal Judicial da Comarca de Faro
| Artigo 79.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra as seguintes secções de instância central:
a) 1.ª Secção cível, com sede em Faro;
b) 1.ª Secção criminal, com sede em Faro;
c) 2.ª Secção cível, com sede em Portimão;
d) 2.ª Secção criminal, com sede em Portimão;
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Faro;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Portimão;
g) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Faro;
h) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Portimão;
i) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Faro;
j) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Portimão;
k) Secção de comércio, com sede em Olhão;
l) 1.ª Secção de execução, com sede em Loulé;
m) 2.ª Secção de execução, com sede em Silves.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Albufeira;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Faro;
c) Secção de competência genérica, com sede em Lagos;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Loulé;
e) Secção de competência genérica, com sede em Olhão;
f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portimão;
g) Secção de competência genérica, com sede em Silves;
h) Secção de competência genérica, com sede em Tavira;
i) Secção de competência genérica, com sede em Vila Real de Santo António. |
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Artigo 80.º Departamento de investigação e ação penal |
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Faro, com sede em Faro.
2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público. |
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SECÇÃO X
Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
| Artigo 81.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede na Guarda;
b) Secção criminal, com sede na Guarda;
c) Secção do trabalho, com sede na Guarda.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Almeida;
b) Secção de competência genérica, com sede em Celorico da Beira;
c) Secção de competência genérica, com sede em Figueira de Castelo Rodrigo;
d) Secção de competência genérica, com sede em Gouveia;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Guarda;
f) Secção de competência genérica, com sede em Pinhel;
g) Secção de competência genérica, com sede em Seia;
h) Secção de competência genérica, com sede em Trancoso;
i) Secção de competência genérica, com sede em Vila Nova de Foz Côa;
j) Secção de proximidade, com sede no Sabugal. |
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SECÇÃO XI
Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
| Artigo 82.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Leiria;
b) Secção criminal, com sede em Leiria;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Leiria;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Caldas da Rainha;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Pombal;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Leiria;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Caldas da Rainha;
h) 1.ª Secção de comércio, com sede em Leiria;
i) 2.ª Secção de comércio, com sede em Alcobaça;
j) 1.ª Secção de execução, com sede em Alcobaça;
k) 2.ª Secção de execução, com sede em Pombal.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Alcobaça;
b) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Caldas da Rainha;
c) Secção de competência genérica, com sede em Figueiró dos Vinhos;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Leiria;
e) Secção de competência genérica, com sede em Marinha Grande;
f) Secção de competência genérica, com sede na Nazaré;
g) Secção de competência genérica, com sede em Peniche;
h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Pombal;
i) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Porto de Mós;
j) Secção de proximidade, com sede em Alvaiázere;
k) Secção de proximidade, com sede em Ansião. |
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