DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
|
SECÇÃO V
Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
| Artigo 73.º Desdobramento |
1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Bragança;
b) Secção criminal, com sede em Bragança;
c) Secção do trabalho, com sede em Bragança.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Bragança;
b) Secção de competência genérica, com sede em Macedo de Cavaleiros;
c) Secção de competência genérica, com sede em Mirandela;
d) Secção de competência genérica, com sede em Mogadouro;
e) Secção de competência genérica, com sede em Torre de Moncorvo;
f) Secção de competência genérica, com sede em Vila Flor;
g) Secção de proximidade, com sede em Alfândega da Fé;
h) Secção de proximidade, com sede em Carrazeda de Ansiães;
i) Secção de proximidade, com sede em Miranda do Douro;
j) Secção de proximidade, com sede em Vimioso;
k) Secção de proximidade, com sede em Vinhais. |
|
|
|
|
|
|