DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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SECÇÃO II
Tribunais de competência territorial alargada
| Artigo 65.º Criação de tribunais de competência territorial alargada < |
São criados os seguintes tribunais de competência territorial alargada:
a) Tribunal de Execução das Penas de Coimbra;
b) Tribunal de Execução das Penas de Évora;
c) Tribunal de Execução das Penas de Lisboa;
d) Tribunal de Execução das Penas do Porto;
e) Tribunal Marítimo;
f) Tribunal da Propriedade Intelectual;
g) Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão;
h) Tribunal Central de Instrução Criminal. |
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