DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 51.º Registos dos serviços |
Os registos inerentes ao serviço das secretarias são efetuados através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais. |
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