DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 19/2019, de 19 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
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Artigo 18.º Tempo de serviço |
O tempo de serviço prestado no cargo de administrador judiciário conta, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria de origem. |
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