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  Lei n.º 11/2014, de 06 de Março
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 71/2014, de 01 de Setembro!  
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   - Lei n.º 71/2014, de 01/09
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     - 3ª versão (Lei n.º 25/2017, de 30/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 71/2014, de 01/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 11/2014, de 06/03)
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SUMÁRIO
Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações
_____________________
  Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 24 de janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
Promulgada em 21 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 25 de fevereiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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