DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA E FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 16/2022, de 16/08 - DL n.º 109-G/2021, de 10/12 - DL n.º 9/2021, de 29/01 - DL n.º 78/2018, de 15/10 - Lei n.º 47/2014, de 28/07
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 10/2023, de 03/03) - 6ª versão (Lei n.º 16/2022, de 16/08) - 5ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12) - 4ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 3ª versão (DL n.º 78/2018, de 15/10) - 2ª versão (Lei n.º 47/2014, de 28/07) - 1ª versão (DL n.º 24/2014, de 14/02) | |
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SUMÁRIO Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
| Artigo 33.º Informação ao consumidor e resolução extrajudicial de litígios |
1 - As entidades responsáveis pela aplicação do presente decreto-lei, devem promover ações destinadas a informar os consumidores sobre os direitos que para eles resultam da sua aplicação.
2 - As entidades a que se refere o número anterior devem promover o recurso aos mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos entre profissionais e consumidores, resultantes da aplicação do presente decreto-lei, na aceção da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro.
3 - As entidades referidas no n.º 1 devem incentivar os profissionais e os titulares de códigos de conduta a informarem os consumidores sobre a existência destes códigos. |
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