DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA E FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL |
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SUMÁRIO Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores _____________________ |
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CAPÍTULO V
Fiscalização, contraordenações e sanções
| Artigo 30.º Fiscalização, instrução dos processos e aplicação de coimas |
1 - Compete à ASAE, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei e a instrução dos respetivos processos de contraordenação.
2 - A decisão de aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
3 - O produto das coimas aplicadas reverte em:
a) 60 para o Estado;
b) 40 para a entidade que proceder à instrução do processo e à aplicação da respetiva coima. |
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