Portaria n.º 118/2013, de 25 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOFixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Unidades orgânicas flexíveis |
É fixado em dezasseis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRSP, no âmbito dos serviços centrais. |
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