Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 118/2013, de 25 de Março
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 300/2019, de 11/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 118/2013, de 25/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 9.º
Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas
1 - A Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas, adiante designada por DSOPRE, é a unidade orgânica responsável pela assessoria técnica na definição dos objetivos estratégicos e processo de planeamento da DGRSP, pelo apoio à gestão na estruturação interna, pela gestão dos contactos institucionais com o exterior no âmbito das relações públicas e protocolo, pela inovação, modernização e qualidade, pela organização e gestão da documentação, e pelo Arquivo Histórico.
2 - À DSOPRE compete:
a) Assegurar o desenvolvimento do processo de planeamento estratégico e operacional da DGRSP;
b) Organizar e assegurar o funcionamento regular de um sistema de informação para o planeamento e controlo de gestão;
c) Elaborar o plano anual de atividades da DGRSP articulando com as diferentes unidades orgânicas a definição de objetivos e indicadores, assegurando a respetiva monitorização e elaborando os competentes relatórios de avaliação;
d) Elaborar o relatório anual de atividades e relatório de autoavaliação da DGRSP;
e) Garantir a fiabilidade da informação estatística automaticamente produzida pelo Sistema de Informação Prisional e pelo Sistema Integrado de Reinserção Social, em articulação com as demais unidades orgânicas dos serviços centrais, fundamentalmente da área operativa;
f) Recolher e tratar elementos estatísticos relativos à atividade da DGRSP;
g) Promover a definição e adequação de instruções e elaborar normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos, suportes e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das atividades, bem como de métricas que permitam o controlo e gestão das medidas implementadas;
h) Estudar, programar, coordenar e colaborar no desenvolvimento de ações de inovação, modernização e qualidade no âmbito da DGRSP;
i) Assegurar a preservação da adequação de uso e qualidade da imagem da DGRSP, definindo normas de utilização de logotipos e concebendo documentos ou aprovando o grafismo de documentos concebidos por outras unidades orgânicas;
j) Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços na ótica da qualidade;
k) Assegurar a gestão do sistema de arquivo da DGRSP, elaborando o plano de classificação documental e efetuando o apoio técnico às unidades orgânicas na organização dos seus arquivos correntes;
l) Assegurar o funcionamento do sistema de documentação e informação científica e técnica e organizar, mantendo atualizada, uma biblioteca especializada, bem como assegurar a manutenção e conservação do arquivo histórico da DGRSP;
m) Organizar e manter permanentemente atualizada uma base de dados de legislação, jurisprudência, convenções, recomendações e de toda a documentação normativa com interesse para a DGRSP e o acesso à consulta de ficheiros de outras entidades;
n) Recolher, conservar, tratar e assegurar a exposição de peças e objetos de valor museológico;
o) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas áreas de competência da direção de serviços;
p) Coordenar a participação da DGRSP em iniciativas e compromissos de âmbitos nacional e internacional, e propor o respetivo nível de representação;
q) Efetuar a monitorização do Plano de Gestão do Risco de Corrupção e Infrações Conexas, em colaboração com o Serviço de Auditoria e Inspeção;
r) Elaborar, com o contributo das competentes unidades orgânicas, pareceres relativos a propostas de realização de estudos e investigações de cariz científico bem como propostas de estágio, na área de intervenção da DGRSP;
s) Acompanhar experiências e modelos de intervenção noutros países, nas áreas de intervenção da DGRSP e desenvolver ações de cooperação com entidades congéneres estrangeiras;
t) Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atribuições da DGRSP;
u) Organizar estágios e visitas de estudo, no país e no estrangeiro, dirigidos aos recursos humanos da DGRSP;
v) Assegurar a atividade editorial da DGRSP e coordenar a distribuição das suas publicações;
w) Compilar e classificar os elementos de estudo relativos à jurisdição penal e de menores, nacionais e estrangeiros, de interesse para a DGRSP, promovendo a divulgação de boas práticas;
x) Manter atualizada a base de dados relativa aos protocolos celebrados entre a DGRSP e entidades externas.
3 - Na DSOPRE funciona um gabinete de comunicação e relações públicas ao qual compete:
a) Coadjuvar a Direção nos contactos com órgãos de comunicação social e promover a divulgação dos assuntos de interesse para a DGRSP;
b) Recolher, tratar e organizar a informação divulgada nos órgãos de comunicação social;
c) Realizar ações de informação e de relações públicas;
d) Garantir a permanente atualização da informação disponível na página da intranet e internet da DGRSP, em articulação com as restantes unidades orgânicas.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa