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  Portaria n.º 118/2013, de 25 de Março
    

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- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 300/2019, de 11/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 118/2013, de 25/03)
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SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 8.º
Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais
1 - A Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, adiante designada por DSRFP, é a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da DGRSP, sem prejuízo das competências atribuídas aos diretores de estabelecimento prisional no diploma que aprova a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.
2 - À DSRFP compete:
a) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
b) Elaborar, gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento da DGRSP;
c) Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão financeira e orçamental, efetuando os registos contabilísticos dos processos orçamentais, administrativos e financeiros e assegurando a sua monitorização, de acordo com as regras definidas no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);
d) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGRSP e dos financiamentos comunitários;
e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio;
f) Assegurar a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou estrangeiras de que seja promotora ou parceira a DGRSP, coadjuvando as unidades orgânicas neles intervenientes;
g) Monitorizar a execução financeira dos contratos centralizados;
h) Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
i) Elaborar a conta de gerência, remetendo-a nos prazos legais às entidades definidas por lei;
j) Elaborar o relatório semestral e anual do PIDDAC;
k) Criar normas de procedimento internas no âmbito da gestão financeira, contabilística e patrimonial e monitorizar a sua aplicação.
l) Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento das messes, bares e cantinas existentes nas unidades orgânicas desconcentradas;
m) Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas a reclusos decorrentes de acidentes de trabalho, mantendo atualizado o arquivo dos processos;
n) Promover a aquisição de bens e serviços não integrados em processo de agregação ou fora do Sistema Nacional de Compras Públicas, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências, assegurando a execução dos respetivos procedimentos;
o) Analisar e emitir parecer prévio à aprovação superior, dos contratos a formar nos serviços desconcentrados;
p) Assegurar a execução dos procedimentos legais necessários à concretização das ações de manutenção e reparação de equipamentos e de infraestruturas, em articulação com as competentes unidades orgânicas;
q) Propor a aquisição ou a contratação do uso de viaturas e respetiva afetação, exceto viaturas especiais de segurança prisional;
r) Assegurar a execução dos procedimentos necessários à manutenção e reparação da frota automóvel;
s) Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à DGRSP e a atualização permanente do Sistema de Gestão do Parque de Viaturas do Estado (SGPVE);
t) Organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar à Unidade de Compras do Ministério da Justiça (UCMJ) e Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP);
u) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens e equipamentos afetos à DGRSP;
v) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazéns;
w) Organizar e manter atualizada a base de dados com a informação relativa às casas de função;
x) Analisar e submeter ao IGFEJ, I. P. as propostas para atribuição de casas de função;
y) Organizar e remeter ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os processos de contratos de prestação de serviços, que nos termos legais lhe devam ser presentes;
z) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições para a DGRSP;
aa) Planificar modelos de rentabilização e gestão das aquisições por categorias, que de forma programática considerem as especificidades das unidades orgânicas destinatárias;
bb) Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGRSP, cujos procedimentos não sejam conduzidos pela Unidade Ministerial de Compras, elaborar os respetivos instrumentos pré-contratuais, formar os contratos e monitorizar a sua execução, em articulação com as unidades orgânicas destinatárias dos fornecimentos;
cc) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;
dd) Colaborar com a UCMJ e IGFEJ, I. P., no desenvolvimento de processos em que seja cocontratante a DGRSP, integrando os júris dos respetivos procedimentos;
ee) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas áreas de competência da direção de serviços;
ff) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
gg) Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.

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