Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 118/2013, de 25 de Março
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 300/2019, de 11/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 118/2013, de 25/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 7.º
Direção de Serviços de Recursos Humanos
1 - A Direção de Serviços de Recursos Humanos, adiante designado por DSRH, é a unidade orgânica responsável pela gestão e administração centralizada dos recursos humanos afetos à DGRSP, incluindo o processamento das respetivas remunerações e abonos, bem como pela formação e aperfeiçoamento profissional dos seus trabalhadores.
2 - À DSRH compete:
a) Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme na DGRSP;
b) Promover e acompanhar a aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;
c) Elaborar o balanço social e realizar os estudos adequados à cabal caraterização dos recursos humanos, propondo as adequadas medidas de gestão e prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;
d) Elaborar o plano anual de gestão de efetivos e calcular os respetivos encargos, acompanhar a sua execução, mantendo permanentemente atualizados os mapas de pessoal e postos de trabalho neles existentes;
e) Propor, promover e prestar apoio técnico às ações de recrutamento, seleção e admissão de pessoal;
f) Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente, os relativos à relação jurídica de emprego, controlo e registo de assiduidade, mantendo atualizados os processos individuais dos trabalhadores bem como o sistema informático de suporte à gestão de pessoal;
g) Promover a análise e tratamento da informação relativa às remunerações e outras prestações dos trabalhadores da DGRSP, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respetivos descontos;
h) Analisar e informar os pedidos de atribuição de subsídio de renda de casa;
i) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, em articulação com as demais unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos estratégicos da direção-geral bem como o desenvolvimento dos recursos humanos;
j) Propor e concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação inicial e contínua, nomeadamente as que resultem dos planos de atividades ou de processos de mudança;
k) Definir metodologias de avaliação do impacto das ações de formação e aperfeiçoamento profissional na produtividade dos trabalhadores e nos serviços prestados;
l) Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e-learning;
m) Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça na preparação das candidaturas centralizadas das ações de formação a fundos comunitários;
n) Promover pela candidatura de ações de formação a outros apoios financeiros;
o) Criar e manter atualizado o registo da formação interna e externa frequentada pelos trabalhadores da DGRSP;
p) Elaborar anualmente o relatório da atividade formativa;
q) Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças os processos de despesas emergentes de acidentes de trabalho dos trabalhadores da DGRSP, para efeitos de comparticipação das despesas;
r) Promover o cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho;
s) Assegurar a receção, expedição e distribuição de correspondência nos serviços centrais, bem como a realização de tarefas no âmbito do apoio geral, de natureza predominantemente administrativa.
t) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
u) Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa