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  Portaria n.º 118/2013, de 25 de Março
    

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- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 300/2019, de 11/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 118/2013, de 25/03)
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SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Direção de Serviços de Segurança
1 - A Direção de Serviços de Segurança, adiante designada por DSS, é a unidade orgânica responsável por garantir a segurança, a disciplina e a ordem nos estabelecimentos prisionais e a vigilância dos reclusos que devam ser custodiados ao exterior.
2 - À DSS compete:
a) Propor e coordenar a aplicação de metodologias, de normas e procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina;
b) Conceber e propor o modelo de segurança a adotar nos estabelecimentos prisionais;
c) Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a acionar em situações de crise, para garantir a ordem e a segurança dos estabelecimentos prisionais;
d) Ativar e coordenar os meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e a segurança;
e) Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais e dar parecer quanto à atribuição de escolta;
f) Colaborar com a DSEMPL no processo de fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais;
g) Interagir e articular com outras forças e serviços de segurança, na custódia de reclusos aquando da remoção;
h) Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;
i) Supervisionar a recolha, pelos estabelecimentos prisionais, das informações relativas à avaliação de segurança dos reclusos e à manutenção da ordem e segurança, e formular orientações de pesquisa de informações;
j) Propor os tipos e modelos de material de defesa, segurança e vigilância a utilizar nos serviços;
k) Propor a aquisição de viaturas especiais de segurança prisional;
l) Propor a afetação e reafectação de viaturas especiais de segurança prisional;
m) Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o material e equipamento de defesa e segurança, garantir a sua manutenção, organizar e manter o respetivo inventário atualizado;
n) Propor a contratação de sistemas, equipamentos e tecnologias de segurança e telecomunicações, realizando os necessários estudos técnicos e financeiros;
o) Garantir a supervisão e manutenção dos sistemas e dispositivos tecnológicos de telecomunicações e de segurança;
p) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos tecnológicos de telecomunicações e de segurança, e o respetivo uso;
q) Coordenar as ações do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional e do Grupo Operacional Cinotécnico;
r) Promover a afetação e a transferência do pessoal do corpo da guarda prisional;
s) Conceber e propor os modelos de escalas de serviço do corpo da guarda prisional;
t) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos dirigidos à formação e instrução do corpo da guarda prisional e preparar os respetivos manuais nas áreas de competência da direção de serviços;
u) Colaborar no recrutamento, seleção e formação, inicial e contínua, do pessoal do corpo da guarda prisional, em articulação com a DSRH;
v) Colaborar na preparação de diplomas legais em matéria concernente ao pessoal do corpo da guarda prisional;
w) Articular com as forças de segurança, designadamente no âmbito da partilha de informações;
x) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
y) Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.

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