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  Portaria n.º 118/2013, de 25 de Março
    

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- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 300/2019, de 11/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 118/2013, de 25/03)
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SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 3.º
Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade
1 - A Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade, adiante designada por DSATEPC, é a unidade orgânica responsável pela coordenação da atividade operativa decorrente da assessoria técnica prestada aos tribunais na tomada de decisão no âmbito do processo penal e da execução de penas e medidas na comunidade.
2 - À DSATEPC compete:
a) Conceber, planificar e acompanhar a implementação das orientações técnicas relativas aos instrumentos e às metodologias de assessoria técnica aos tribunais na fase pré-sentencial;
b) Adotar medidas que garantam a qualidade dos relatórios e perícias e promovam a harmonização das suas metodologias;
c) Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações técnicas e das metodologias adequadas à planificação, execução e supervisão de penas e medidas de execução na comunidade, incluindo a liberdade condicional e a liberdade para prova;
d) Planificar e coordenar as ações de supervisão técnica, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelas delegações regionais e equipas de reinserção social no âmbito das competências da Direção de Serviços;
e) Conceber e avaliar o funcionamento do sistema de execução das penas e medidas de trabalho a favor da comunidade;
f) Promover as condições necessárias ao funcionamento das penas e medidas de execução na comunidade, através do desenvolvimento de estratégias de articulação com instituições públicas ou privadas, tendo em vista o aumento da eficácia das penas e das medidas aplicadas na prevenção da reincidência;
g) Promover e acompanhar o desenvolvimento de estratégias de articulação com os tribunais em interação com outras unidades orgânicas responsáveis pela área operativa;
h) Participar na conceção e desenvolvimento de programas para prevenção de reincidência que respondam a necessidades criminógenas evidenciadas pelos arguidos e condenados que cumpram penas e medidas na comunidade;
i) Fomentar a criação de respostas e ações de prevenção criminal, em colaboração com instituições públicas ou privadas, visando orientar os arguidos e condenados para os recursos da comunidade ou a integração em programas dirigidos às necessidades individuais de reinserção social;
j) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas áreas de competência da direção de serviços;
k) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
l) Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.

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