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  Portaria n.º 118/2013, de 25 de Março
    

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- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 300/2019, de 11/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 118/2013, de 25/03)
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SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade
1 - A Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade, adiante designada por DSEMPL, é a unidade orgânica responsável pela gestão da população prisional e pelo acompanhamento dos regimes de execução das medidas privativas da liberdade previstos na lei.
2 - À DSEMPL compete:
a) Propor a afetação e transferência dos reclusos aos estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função da avaliação e do regime estabelecido;
b) Propor o internamento e proceder à gestão e acompanhamento de reclusos inimputáveis em unidades hospitalares não prisionais;
c) Manter atualizadas as bases de dados da população prisional em articulação com a DSOPRE;
d) Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais em articulação com a DSS, ouvido o Serviço de Auditoria e Inspeção;
e) Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;
f) Proceder à recolha de informação tendo em vista a caracterização da população prisional;
g) Propor a concessão ou revogação de licenças de saída que sejam da competência do diretor-geral;
h) Propor a concessão ou revogação do regime aberto no exterior tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;
i) Propor a concessão ou revogação do regime de segurança tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;
j) Propor a constituição de escoltas em articulação com a DSS;
k) Colaborar com a DSS na recolha e difusão de informação de segurança que releve para a execução das penas;
l) Elaborar os relatórios sobre ocorrências extraordinárias que envolvam diretamente os reclusos, bem como o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena, nomeadamente de regime aberto;
m) Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, designadamente, aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes;
n) Organizar os processos de envio ao Tribunal de Execução das Penas das decisões do diretor-geral respeitantes ao regime aberto no exterior e ao regime de segurança, nos termos previstos no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
o) Apoiar e acompanhar os estabelecimentos prisionais nos processos de expulsão, extradição, transferência de pessoas condenadas e entregas temporárias, no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;
p) Desenvolver metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das ações desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respetiva área de intervenção;
q) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas áreas de competência da direção de serviços;
r) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direção de Serviços;
s) Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da Direção de Serviços.

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