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  Portaria n.º 118/2013, de 25 de Março
    

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SUMÁRIO
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 300/2019, de 11 de Setembro!]
_____________________

Portaria n.º 118/2013, de 25 de março
O Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e, ainda, definir o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como determinar o número máximo de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
  Artigo 1.º
Estrutura Nuclear
1 - Os serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL);
b) Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade (DSATEPC);
c) Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica (DSVE);
d) Direção de Serviços de Justiça Juvenil (DSJJ);
e) Direção de Serviços de Segurança (DSS);
f) Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
g) Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSRFP);
h) Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas (DSOPRE).
2 - Integram, ainda, a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
a) Delegações regionais de reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, criadas pelo n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro;
b) Estabelecimentos prisionais de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado.
3 - As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas, respetivamente, por diretores de serviços, por diretores de delegação regional de reinserção e por diretores de estabelecimento prisional, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

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