DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
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CAPÍTULO XI
Férias, faltas e licenças
| Artigo 59.º Regime de férias, faltas e licenças |
Os trabalhadores do CGP estão sujeitos ao regime de férias, faltas e licenças aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas em regime de nomeação, com as especificidades constantes do presente Estatuto. |
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