DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
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SECÇÃO II
Suplementos remuneratórios
| Artigo 48.º Tipo de suplementos |
1 - Os trabalhadores do CGP têm direito aos seguintes suplementos remuneratórios:
a) Suplemento por serviço na guarda prisional;
b) Suplemento especial de serviço;
c) Suplemento de segurança prisional;
d) Suplemento de turno;
e) Suplemento de comando;
f) Suplemento de renda de casa;
g) Suplemento de fixação.
2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os suplementos são apenas devidos quando haja exercício efetivo de funções. |
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