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  DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro
    ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL

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     - 2ª versão (Lei n.º 6/2017, de 02/03)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional
_____________________
CAPÍTULO V
Mobilidade
  Artigo 40.º
Mobilidade interna
Aos trabalhadores do CGP são aplicáveis os instrumentos gerais de mobilidade interna em vigor para os trabalhadores que exercem funções públicas, bem como os definidos no Regulamento de Transferências do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública.

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