DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
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CAPÍTULO V
Mobilidade
| Artigo 40.º Mobilidade interna |
Aos trabalhadores do CGP são aplicáveis os instrumentos gerais de mobilidade interna em vigor para os trabalhadores que exercem funções públicas, bem como os definidos no Regulamento de Transferências do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública. |
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