Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro
    ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 118/2021, de 16/12)
     - 3ª versão (DL n.º 134/2019, de 06/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 6/2017, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 3/2014, de 09/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional
_____________________
  Artigo 25.º
Carreiras e estrutura
1 - Os trabalhadores do CGP agrupam-se, por ordem decrescente de hierarquia, nas carreiras especiais de chefe da guarda prisional e de guarda prisional.
2 - A carreira de chefe da guarda prisional é pluricategorial e integra a categoria de comissário prisional, de grau de complexidade funcional 3, e as categorias de chefe principal e chefe, de grau de complexidade funcional 2, conforme consta do anexo I ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante, o qual inclui o número de posições remuneratórias de cada categoria.
3 - A carreira de guarda prisional é pluricategorial, de grau de complexidade funcional 2 e integra as categorias de guarda principal e guarda, conforme consta do anexo I ao presente Estatuto, o qual inclui o número de posições remuneratórias de cada categoria.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa