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  DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro
    ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional
_____________________
  Artigo 22.º
Residência obrigatória
Os trabalhadores do CGP têm residência obrigatória junto da unidade orgânica onde exercem funções, tendo direito ao abono de suplemento de renda de casa, nos termos e condições a fixar em despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, das finanças e da Administração Pública.

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