DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
|
Artigo 21.º Identificação |
1 - Em serviço, os trabalhadores do CGP identificam a sua qualidade profissional pelo uso do uniforme.
2 - Quando uniformizados, os trabalhadores do CGP fazem uso dos elementos exteriores de identificação previstos no regulamento de uniformes.
3 - Os trabalhadores do CGP devem apresentar o seu documento de identificação profissional sempre que lhe seja solicitado ou quando, para praticar ato de serviço, devam previamente fazer prova da sua qualidade profissional. |
|
|
|
|
|
|