DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
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Artigo 20.º Armas e equipamentos |
Os trabalhadores do CGP utilizam os equipamentos, armamento e outros meios fornecidos ou autorizados pela DGRSP, necessários à execução das suas funções, e zelam pela respetiva guarda, segurança e conservação, nos termos a definir em regulamentação a aprovar pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais. |
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