DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
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Artigo 19.º Uniforme, honras, simbologia e continências |
1 - Em serviço, é obrigatório o uso do uniforme pelos trabalhadores do CGP, nos termos do regulamento aplicável, exceto quando expressamente dispensados por despacho do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
2 - Os trabalhadores do CGP saúdam, com continência, os seus superiores hierárquicos, nos termos do regulamento de honras e continências.
3 - O regulamento de uniformes e o regulamento de honras e continências são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
4 - É proibido o uso de uniforme em reuniões e manifestações públicas de caráter político ou sindical. |
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