Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro
    ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 118/2021, de 16/12)
     - 3ª versão (DL n.º 134/2019, de 06/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 6/2017, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 3/2014, de 09/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional
_____________________
  Artigo 14.º
Direito a uso e porte de arma
1 - Os trabalhadores do CGP em serviço efetivo de funções têm direito ao uso e porte de arma distribuída pela DGRSP, independentemente do seu calibre e licença.
2 - Os trabalhadores do CGP, no ativo ou aposentados, têm direito à detenção, uso e porte de arma, nos termos aplicáveis ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
3 - A isenção estabelecida no número anterior é suspensa automaticamente quando tenha sido aplicada medida judicial de interdição do uso de armas ou aplicação das penas disciplinares previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa