DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
|
Artigo 10.º Documento de identificação profissional |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os trabalhadores do CGP têm direito ao uso de documento de identificação profissional, que indica a situação profissional do respetivo titular.
2 - Os guardas instruendos em formação inicial de guardas, para ingresso na carreira de guarda prisional, têm direito ao uso de documento de identificação próprio.
3 - Os modelos dos documentos de identificação profissional referidos nos números anteriores são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. |
|
|
|
|
|
|