DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional _____________________ |
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Artigo 9.º Utilização dos meios de transporte |
Os trabalhadores do CGP, quando em serviço efetivo de funções, têm direito à utilização gratuita dos transportes públicos coletivos terrestres, fluviais e marítimos. |
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