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  DL n.º 3/2014, de 09 de Janeiro
    ESTATUTO DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional
_____________________
  Artigo 3.º
Corpo da Guarda Prisional
1 - O CGP é constituído pelos trabalhadores da DGRSP com funções de segurança pública em meio institucional, armados e uniformizados, integrados nas carreiras especiais de chefe da guarda prisional e de guarda prisional e que têm por missão garantir a segurança e tranquilidade da comunidade prisional, mantendo a ordem e a segurança do sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos cidadãos em cumprimento de penas e medidas privativas da liberdade e assegurando o respeito pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais, bem como pelos direitos e liberdades fundamentais desses cidadãos.
2 - O pessoal do corpo da guarda prisional é agente da autoridade quando no exercício das suas funções.

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