DL n.º 18/2014, de 04 de Fevereiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar _____________________ |
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Artigo 26.º Legislação orgânica complementar |
1 - Os diplomas orgânicos pelos quais se procede à extinção, fusão e reestruturação dos serviços, organismos e estruturas do MAM devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos a que se refere o número anterior, os serviços, organismos e estruturas do MAM continuam a reger-se pelas disposições normativas que lhes são aplicáveis. |
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