DL n.º 18/2014, de 04 de Fevereiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar _____________________ |
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CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
| Artigo 3.º Estrutura geral |
O MAM prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, e ainda através de outras estruturas e de entidades integradas no sector empresarial do Estado. |
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