DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia _____________________ |
|
Artigo 28.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 27 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
|
|
|
|
|
|