DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia _____________________ |
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Artigo 25.º Referências legais |
As referências legais feitas aos serviços e organismos objeto de reestruturação, bem como aos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério da Economia e do Emprego cujas atribuições são transferidas para os serviços MAOTE, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respetivas atribuições. |
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