DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia _____________________ |
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Artigo 24.º Transferência de atribuições de serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério da Economia e do Emprego. |
1 - São integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia:
a) As atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
b) As atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Emprego, nos domínios da energia e geologia;
c) As atribuições do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos domínios do orçamento, da coordenação das atividades e representação no âmbito comunitário e internacional, bem como da aplicação do direito comunitário e de apoio aos processos de pré-contencioso europeu, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
d) As atribuições do Gabinete de Estratégias e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego, no domínio da energia.
2 - São integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia as atribuições da Direção-Geral das Atividades Económicas e das Direções Regionais de Economia, nos domínios da energia e geologia. |
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