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  DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
_____________________
  Artigo 23.º
Criação e reestruturação
1 - É criada a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
2 - São objeto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
a) A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, que passa a designar-se Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar;
b) A Direção-Geral de Energia e Geologia, sendo as suas atribuições nos domínios de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos, bem como no domínio dos biocombustíveis e do Sector Petrolífero Nacional integradas na Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.;
c) O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P., sendo as suas atribuições nos domínios dos biocombustíveis integradas na Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.

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