DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia _____________________ |
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Artigo 19.º Conselho Nacional da Água |
1 - O Conselho Nacional da Água é o órgão de consulta nos domínios do planeamento e da gestão sustentável da água, ao qual compete pronunciar-se sobre a elaboração de planos e projetos com especial relevância nos usos da água e nos sistemas hídricos, propor medidas que permitam o melhor desenvolvimento e a articulação das ações deles decorrentes e formular ou apreciar opções estratégicas para a gestão sustentável dos recursos hídricos nacionais.
2 - A composição e o funcionamento do Conselho Nacional da Água são definidos em diploma próprio. |
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