DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia _____________________ |
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SECÇÃO IV
Órgãos consultivos
| Artigo 18.º Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável |
1 - O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é o órgão de consulta ao qual compete, por sua iniciativa ou na sequência de solicitação do MAOTE ou de outras entidades, emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à política de ambiente e de desenvolvimento sustentável.
2 - A composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável são definidos em diploma próprio. |
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