Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 102/2015, de 05/06)
     - 1ª versão (DL n.º 17/2014, de 04/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
_____________________
SECÇÃO IV
Órgãos consultivos
  Artigo 18.º
Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
1 - O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é o órgão de consulta ao qual compete, por sua iniciativa ou na sequência de solicitação do MAOTE ou de outras entidades, emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à política de ambiente e de desenvolvimento sustentável.
2 - A composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável são definidos em diploma próprio.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa