DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia _____________________ |
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SECÇÃO III
Entidades administrativas independentes
| Artigo 16.º Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos |
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, abreviadamente designada ERSAR, adstrita ao MAOTE, é independente no exercício das suas funções, com atribuições em matéria de regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano, nos termos previstos na lei-quadro das entidades administrativas independentes e nos respetivos estatutos. |
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