DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia _____________________ |
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Artigo 6.º Entidades administrativas independentes |
São entidades administrativas independentes de regulação, no âmbito do MAOTE:
a) A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
b) A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. |
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