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  DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
_____________________
  Artigo 5.º
Administração indireta do Estado
Prosseguem atribuições do MAOTE, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, os seguintes organismos:
a) A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
b) O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.;
c) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.

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