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  DL n.º 17/2014, de 04 de Fevereiro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
_____________________
  Artigo 4.º
Administração direta do Estado
Integram a administração direta do Estado, no âmbito do MAOTE, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
b) A Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar;
c) A Direção-Geral do Território;
d) A Direção-Geral de Energia e Geologia.

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