DL n.º 60/2002, de 20 de Março REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 13/2005, de 07 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei n.º 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/97, de 26 de Novembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro!] _____________________ |
|
Artigo 8.º Administração e trabalhadores |
É vedado aos trabalhadores e aos membros dos órgãos de administração da sociedade gestora que exerçam funções de decisão e execução de investimentos exercer quaisquer funções noutra sociedade gestora de fundos de investimento. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 13/2005, de 07/01
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 60/2002, de 20/03
|
|
|
|
|