DL n.º 11/2014, de 22 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
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Artigo 6.º Entidades administrativas independentes |
São entidades administrativas independentes de supervisão e regulação no âmbito do ME:
a) A Autoridade da Concorrência;
b) O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações. |
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