DL n.º 11/2014, de 22 de Janeiro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia _____________________ |
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Artigo 2.º Atribuições |
Na prossecução da sua missão, são atribuições do ME:
a) Conceber, executar e avaliar políticas de fomento do crescimento económico e da competitividade da economia;
b) Promover uma política de desenvolvimento económico socialmente sustentável, orientada para o reforço da competitividade;
c) Incentivar a competitividade da economia, estimulando a produtividade e a inovação e, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), promover a internacionalização da economia e a captação de iniciativas de investimento direto estrangeiro;
d) Estimular o comércio, a indústria transformadora e a produção de bens e serviços transacionáveis;
e) Incentivar a reestruturação e a renovação do tecido empresarial;
f) Promover e apoiar a inovação, o empreendedorismo e a internacionalização das empresas;
g) Fomentar o turismo, promovendo a qualidade, a diferenciação, a diversificação, e a autenticidade do serviço e do produto;
h) Assegurar um regime de concorrência aberto e equilibrado;
i) Implementar políticas de transportes, de gestão e de modernização das infraestruturas ferroviárias, rodoviárias, portuárias e aeroportuárias e de comunicações que privilegiem a mobilidade e a competitividade externa;
j) Promover os direitos dos consumidores;
k) Assegurar o planeamento, a coordenação, a gestão e o controlo da aplicação dos instrumentos financeiros nacionais e europeus e outros mecanismos de apoio internacional, bem como garantir a existência de sistemas de monitorização e avaliação, e promover a divulgação pública da informação sobre os indicadores do desenvolvimento, relativamente ao apoio à competitividade, inovação, intervenção em infraestruturas e transportes e às políticas públicas dos sectores tutelados;
l) Desenvolver o quadro normativo, a regulação e a fiscalização dos vários sectores tutelados. |
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