Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2014 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2014, de 14 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 13/2014, de 14/03 - Retificação n.º 11/2014, de 24/02
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12) - 9ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 8ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 6ª versão (Lei n.º 33/2015, de 27/04) - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 75-A/2014, de 30/09) - 3ª versão (Lei n.º 13/2014, de 14/03) - 2ª versão (Retificação n.º 11/2014, de 24/02) - 1ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2014 _____________________ |
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Artigo 202.º Adicional em sede de IUC |
1 - Sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B do imposto único de circulação, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC, incide um adicional de IUC com as seguintes taxas:
a) Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A:
b) Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria B:
2 - As isenções, totais ou parciais, aplicáveis em sede de IUC são igualmente aplicáveis ao adicional previsto no presente artigo.
3 - Aplicam-se ao adicional de IUC as regras de liquidação e pagamento previstas nos artigos 16.º a 23.º do Código do IUC.
4 - A receita do adicional de IUC reverte integralmente para o Orçamento do Estado, nos termos dos artigos 10.º-A, 10.º-B e 88.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho.
5 - Às matérias não reguladas no presente artigo aplica-se o Código do IUC. |
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