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  Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2014

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     - 8ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 7ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 33/2015, de 27/04)
     - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 75-A/2014, de 30/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 13/2014, de 14/03)
     - 2ª versão (Retificação n.º 11/2014, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2014
_____________________
  Artigo 81.º
Alteração ao Estatuto da Aposentação
O artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
[...]
1 - Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CGA, I. P., com 23,75 % da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»

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