Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. |
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SUMÁRIO Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. _____________________ |
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Artigo 22.º Chefes de sector e chefes de equipa |
1 - Os chefes de sector e de equipa exercem as competências que lhes forem delegadas pelos diretores de unidade ou de núcleo.
2 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de titulares de cargos de chefe de sector os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado integrados na carreira de técnico superior que reúnam competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
3 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de titulares de cargos de chefe de equipa os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, que reúnam competência e experiência adequadas ao exercício das respetivas funções. |
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