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  Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio
    ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 160/2016, de 09 de Junho!  
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     - 2ª versão (Portaria n.º 160/2016, de 09/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 135/2012, de 08/05)
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SUMÁRIO
Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
_____________________
  Artigo 19.º
Coordenador dos serviços locais
1 - Compete aos coordenadores dos serviços locais:
a) Orientar o atendimento presencial dos beneficiários e contribuintes;
b) Assegurar o recebimento de contribuições;
c) Assegurar o recebimento e tratamento de requerimentos;
d) Assegurar a difusão de informação relevante para os cidadãos;
e) Gerir os recursos humanos e materiais que estão afetos ao respetivo serviço local.
2 - Os coordenadores dos serviços locais estão na dependência hierárquica direta do dirigente da unidade orgânica responsável pela área do atendimento no respetivo centro distrital.
3 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de titulares dos cargos de coordenador dos serviços locais os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, que reúnam competência, aptidão e experiência adequadas ao exercício das respetivas funções.

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