Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. |
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SUMÁRIO Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. _____________________ |
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Artigo 18.º Serviços locais |
1 - Compete aos serviços locais prestar o atendimento ao público no âmbito do relacionamento do cidadão com a segurança social, podendo assegurar a prestação de outros serviços enquadrados na área de missão do ISS, I. P., que venham a ser superiormente definidos.
2 - Os serviços locais de atendimento são classificados de grande, média, e pequena dimensão, consoante critérios definidos pelo conselho diretivo.
3 - A classificação dos serviços locais é feita de acordo com os dados considerados do último ano civil disponível e é reavaliada, pelo menos, de dois em dois anos.
4 - Os serviços de atendimento de âmbito infra concelhio podem ser agregados aos serviços de atendimento das respetivas sedes de concelho. |
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