Portaria n.º 135/2012, de 08 de Maio ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 102/2017, de 08 de Março! |
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SUMÁRIO Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. _____________________ |
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SECÇÃO IV
Unidades
| Artigo 16.º-A
Unidade de Contribuintes Estratégicos |
1 - Compete à Unidade de Contribuintes Estratégicos, adiante designada por UCE, assegurar o acompanhamento integrado dos contribuintes estratégicos nas diversas vertentes da relação com a segurança social, através de gestores de contribuinte.
2 - Compete, ainda, à UCE:
a) Identificar os contribuintes estratégicos de acordo com os critérios aplicáveis;
b) Atribuir aos contribuintes estratégicos os respetivos gestores de contribuinte;
c) Coordenar os gestores de contribuinte, assegurando a uniformidade da sua atuação;
d) Articular com as áreas funcionais relevantes do ISS, I. P., a nível central e distrital, bem como com outras entidades e organismos do sistema de segurança social, sempre que tal se revele necessário;
e) Emitir orientações específicas sobre questões concretas dos contribuintes estratégicos;
f) Propor ao conselho diretivo a revisão dos critérios de atribuição de gestor de contribuinte;
g) Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção.
3 - A definição dos contribuintes considerados estratégicos é efetuada de acordo com critérios aprovados mediante deliberação do conselho diretivo do ISS, I. P., a publicar no Diário da República.
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